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Pão francês vendido por unidade

Atualizado: 20 de dez. de 2023

Até 22/10/2006, era permitida a comercialização de pão francês ou de sal por unidade.


Essa permissão acabou no dia 23/10/2006, quando entrou em vigor a Portaria Inmetro nº 146/2006, proibindo a comercialização de pão francês ou de sal, em unidades, podendo apenas ser vendido por peso.


Muito embora essa portaria já vigore a mais de 12 anos, inúmeros estabelecimentos comerciais ainda vendem por unidade, e quando visitados pela fiscalização do Inmetro, recebem multas elevadas, que na maioria das vezes são impagáveis, dependendo do porte do estabelecimento.


Quando notificado da irregularidade, recebe um Auto de Infração com prazo de 10 dias corridos para apresentar defesa ao Inmetro.


Quando o comerciante não se defende e deixa de pagar a multa, é negativado no Cadin, o valor é lançado em dívida ativa e se não for pago, é protestado, gerando uma ação de execução fiscal, com penhora de valores na conta bancária da empresa e na falta de saldo, na conta particular de cada sócio.



O valor das multas é um tanto aleatório, podendo oscilar entre R$ 800,00 até R$ 2.000,00. Se o comerciante for reincidente, esses valores dobram.


É sempre recomendável que apresente defesa elaborada por especialista, onde poderá ser apenas advertido ou conforme o caso, ter o valor da multa reduzido.


Uma defesa elaborada por leigo, não surte efeito algum, podendo na maioria das vezes, complicar a elaboração do recurso administrativo.


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Sobre o Autor
Dr. Antonio Carlos Paz - OAB/RS 12163

Formado pela PUCRS em 1978;

  • Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Osvaldo Vergara de Pós Graduação em Direito, atual Escola Superior de Advocacia da OAB/RS;

  • Especialista em Direito Comercial pela PUCRS;

  • Advogado atuante na área de metrologia há mais de 20 anos;

  • Autor de inúmeras matérias publicadas em sites jurídicos e na mídia, sobre metrologia, direito do consumidor e bancário.

  • Advogado sênior em empresa de cobrança de grande porte durante 5 anos, com atuação em todos os fóruns do Brasil;

  • Foi procurador contratado do Banco do Brasil para ações revisionais, recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Prestou serviços jurídicos ao Banrisul S/A, Unibanco S/A e Banco Safra S/A em recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Foi procurador do Centro das Indústrias de Cachoeirinha,  SPC, e Associação Comercial de Cachoeirinha, como membro da diretoria, representando-a na Federasul de Porto Alegre;

Atualmente Dr. Antonio Carlos Paz mantém escritório com sede própria em Porto Alegre/RS.

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