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Etiquetas em confecções-exigências

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia estabelece exigências específicas para etiquetas de confecções, com o objetivo de garantir informações claras, padronizadas e seguras para o consumidor. Essas normas visam assegurar a qualidade dos produtos têxteis e facilitar a escolha adequada por parte do comprador.

Segundo o Inmetro, toda peça de vestuário deve conter uma etiqueta permanente e legível, fixada de forma a não se desprender com o uso ou lavagem. A etiqueta deve apresentar, obrigatoriamente, informações como: razão social ou nome fantasia e CNPJ do fabricante ou importador, país de origem, composição têxtil (percentual de fibras), tamanho da peça, cuidados de conservação (com símbolos padronizados e na ordem estabelecida pela Portaria nº 118 de 11/03/21) e, quando aplicável, o número do lote ou referência.

As atuações mais comuns referem-se as informações de lavagem e secagem, cujos símbolos obrigatórios ou são omitidos, ou estão conflitantes, gerando multas entre R$ 4.000,00 a R$ 8.000,00. São equívocos de cunho leve, mas com pesadas multas no caso de descumprimento.

Essas informações devem estar em português, mesmo em produtos importados, assegurando o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A composição têxtil deve respeitar a classificação oficial das fibras, e os símbolos de conservação devem seguir as normas da ABNT.

O não cumprimento dessas exigências pode acarretar em pesadas penalidades, como apreensão de mercadorias e multas. Dessa forma, as normas do Inmetro são fundamentais para garantir a transparência e a confiança na relação entre fabricantes, varejistas e consumidores no setor de vestuário.

 
 
 

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Sobre o Autor

Dr. Antonio Carlos Paz - OAB/RS 12163

Formado pela PUCRS em 1978;

  • Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Osvaldo Vergara de Pós Graduação em Direito, atual Escola Superior de Advocacia da OAB/RS;

  • Especialista em Direito Comercial pela PUCRS;

  • Advogado atuante na área de metrologia há mais de 20 anos;

  • Autor de inúmeras matérias publicadas em sites jurídicos e na mídia, sobre metrologia, direito do consumidor e bancário.

  • Advogado sênior em empresa de cobrança de grande porte durante 5 anos, com atuação em todos os fóruns do Brasil;

  • Foi procurador contratado do Banco do Brasil para ações revisionais, recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Prestou serviços jurídicos ao Banrisul S/A, Unibanco S/A e Banco Safra S/A em recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Foi procurador do Centro das Indústrias de Cachoeirinha,  SPC, e Associação Comercial de Cachoeirinha, como membro da diretoria, representando-a na Federasul de Porto Alegre;

Atualmente Dr. Antonio Carlos Paz mantém escritório com sede própria em Porto Alegre/RS.

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