Etiquetas em confecções-exigências
- Dr. Antonio Carlos Paz

- 20 de ago.
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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia estabelece exigências específicas para etiquetas de confecções, com o objetivo de garantir informações claras, padronizadas e seguras para o consumidor. Essas normas visam assegurar a qualidade dos produtos têxteis e facilitar a escolha adequada por parte do comprador.
Segundo o Inmetro, toda peça de vestuário deve conter uma etiqueta permanente e legível, fixada de forma a não se desprender com o uso ou lavagem. A etiqueta deve apresentar, obrigatoriamente, informações como: razão social ou nome fantasia e CNPJ do fabricante ou importador, país de origem, composição têxtil (percentual de fibras), tamanho da peça, cuidados de conservação (com símbolos padronizados e na ordem estabelecida pela Portaria nº 118 de 11/03/21) e, quando aplicável, o número do lote ou referência.
As atuações mais comuns referem-se as informações de lavagem e secagem, cujos símbolos obrigatórios ou são omitidos, ou estão conflitantes, gerando multas entre R$ 4.000,00 a R$ 8.000,00. São equívocos de cunho leve, mas com pesadas multas no caso de descumprimento.
Essas informações devem estar em português, mesmo em produtos importados, assegurando o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A composição têxtil deve respeitar a classificação oficial das fibras, e os símbolos de conservação devem seguir as normas da ABNT.
O não cumprimento dessas exigências pode acarretar em pesadas penalidades, como apreensão de mercadorias e multas. Dessa forma, as normas do Inmetro são fundamentais para garantir a transparência e a confiança na relação entre fabricantes, varejistas e consumidores no setor de vestuário.


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