Calculo das Multas da Anvisa
- Dr. Antonio Carlos Paz

- 23 de set. de 2025
- 2 min de leitura
A dosimetria das multas aplicadas pela Vigilância Sanitária segue, em regra, a mesma lógica do Direito Administrativo Sancionador. Não existe um valor fixo para cada infração: a autoridade deve graduar a pena de acordo com critérios previstos em lei ou regulamento.
Critérios usados na dosimetria;
De modo geral, tanto no âmbito estadual quanto municipal (como em São Paulo), a dosimetria leva em conta:
a) Natureza da infração - se é leve, grave ou gravíssima.
Isso já define uma faixa de valores (ex.: R$ 5 mil a R$ 30 mil para leves; R$ 30.001 a R$ 100 mil para graves; R$ 100.001 a R$ 500 mil para gravíssimas, no município de SP).
b) Gravidade do risco à saúde pública
Quanto maior a ameaça à saúde do consumidor ou paciente, maior a multa.
Circunstâncias atenuantes e agravantes
Atenuantes: colaboração do infrator, correção imediata da falha, ausência de dolo.
Agravantes: pagar a multa sem apresentar defesa e ou recurso; reincidência, dolo, resistência à fiscalização, risco iminente à vida.
Capacidade econômica do infrator
Empresas maiores e com maior faturamento tendem a ter multas mais altas, para garantir o caráter pedagógico e dissuasório.
Reincidência
A repetição da mesma infração pode dobrar ou até triplicar o valor da multa, dependendo da legislação local. A reincidência pode ser considerada como o maior agravante
Como a dosimetria é aplicada na prática
O fiscal lavra o auto de infração descrevendo a conduta irregular.
A autoridade sanitária enquadra a infração no dispositivo legal correspondente (ex.: infração grave).
Dentro da faixa de valores, a autoridade aplica o valor conforme os critérios acima (risco, reincidência, capacidade econômica, dolo, etc.).
O autuado pode apresentar defesa administrativa, questionando tanto o enquadramento quanto a dosimetria (ex.: excesso na multa, falta de motivação).
👉 Em resumo: a dosimetria da multa sanitária é arbitrária, pois a graduação segundo faixas legais e critérios objetivos e subjetivos (gravidade, risco, reincidência, capacidade econômica, etc.). é um tanto subjetiva, variando de julgador para julgador, e de região do país.


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