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Conselho Regional de Administração e as Multas

O Conselho Regional de Administração (CRA) possui a atribuição legal de fiscalizar o exercício da profissão de administrador e das atividades privativas da área, garantindo que somente profissionais e empresas habilitadas atuem nesses segmentos. Essa prerrogativa está prevista na Lei nº 4.769/1965 e em suas regulamentações. Assim, quando uma empresa executa serviços caracteristicamente ligados à administração — como consultoria organizacional, gestão de pessoas, planejamento estratégico, análise de processos ou assessoria em administração financeira — sem estar registrada no CRA, ela pode ser autuada e penalizada pelo conselho.

Ocorre que muitas empresas que não se enquadram no rol dos administradores estão sendo multadas indevidamente, devendo exercer seu direito a defesa e recurso administrativo, ou até demanda judicial para anular o auto de infração.

Entretanto, é importante destacar que o CRA não multa empresas apenas por não terem “foco na administração”, mas sim quando exercem atividades técnicas e privativas da área sem o devido registro. Empresas cujo objeto social principal não é administrativo, mas que prestam serviços de gestão de forma habitual ou remunerada, também podem ser incluídas na obrigatoriedade de registro.

As penalidades aplicadas pelo CRA variam desde notificações para regularização até multas administrativas e abertura de processos de fiscalização. O objetivo não é punir indiscriminadamente, mas assegurar a qualidade dos serviços oferecidos ao mercado, proteger a sociedade de práticas indevidas e garantir que a atividade seja realizada por profissionais qualificados, registrados e submetidos ao código de ética profissional.

 

 
 
 

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Sobre o Autor

Dr. Antonio Carlos Paz - OAB/RS 12163

Formado pela PUCRS em 1978;

  • Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Osvaldo Vergara de Pós Graduação em Direito, atual Escola Superior de Advocacia da OAB/RS;

  • Especialista em Direito Comercial pela PUCRS;

  • Advogado atuante na área de metrologia há mais de 20 anos;

  • Autor de inúmeras matérias publicadas em sites jurídicos e na mídia, sobre metrologia, direito do consumidor e bancário.

  • Advogado sênior em empresa de cobrança de grande porte durante 5 anos, com atuação em todos os fóruns do Brasil;

  • Foi procurador contratado do Banco do Brasil para ações revisionais, recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Prestou serviços jurídicos ao Banrisul S/A, Unibanco S/A e Banco Safra S/A em recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Foi procurador do Centro das Indústrias de Cachoeirinha,  SPC, e Associação Comercial de Cachoeirinha, como membro da diretoria, representando-a na Federasul de Porto Alegre;

Atualmente Dr. Antonio Carlos Paz mantém escritório com sede própria em Porto Alegre/RS.

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