Conselho Regional de Administração e as Multas
- Dr. Antonio Carlos Paz

- há 2 dias
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O Conselho Regional de Administração (CRA) possui a atribuição legal de fiscalizar o exercício da profissão de administrador e das atividades privativas da área, garantindo que somente profissionais e empresas habilitadas atuem nesses segmentos. Essa prerrogativa está prevista na Lei nº 4.769/1965 e em suas regulamentações. Assim, quando uma empresa executa serviços caracteristicamente ligados à administração — como consultoria organizacional, gestão de pessoas, planejamento estratégico, análise de processos ou assessoria em administração financeira — sem estar registrada no CRA, ela pode ser autuada e penalizada pelo conselho.
Ocorre que muitas empresas que não se enquadram no rol dos administradores estão sendo multadas indevidamente, devendo exercer seu direito a defesa e recurso administrativo, ou até demanda judicial para anular o auto de infração.
Entretanto, é importante destacar que o CRA não multa empresas apenas por não terem “foco na administração”, mas sim quando exercem atividades técnicas e privativas da área sem o devido registro. Empresas cujo objeto social principal não é administrativo, mas que prestam serviços de gestão de forma habitual ou remunerada, também podem ser incluídas na obrigatoriedade de registro.
As penalidades aplicadas pelo CRA variam desde notificações para regularização até multas administrativas e abertura de processos de fiscalização. O objetivo não é punir indiscriminadamente, mas assegurar a qualidade dos serviços oferecidos ao mercado, proteger a sociedade de práticas indevidas e garantir que a atividade seja realizada por profissionais qualificados, registrados e submetidos ao código de ética profissional.


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