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Valor das Multas do Procon

O cálculo das multas aplicadas pelo Procon tem fundamento direto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no artigo 57. Esse dispositivo estabelece que a multa deve variar de duzentas a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou índice que a substitua, sendo fixada conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.

Na prática, a condição econômica é aferida sempre pelo faturamento bruto da empresa. Esse tipo de dosimetria é na maioria das vezes extremamente pernicioso na medida em que postos de combustíveis (exemplo) que possuem lojas de conveniência, cujo faturamento bruto é ínfimo se comparado com a venda de combustíveis, se autuados, a multa será calculada com base no faturamento bruto do posto.

Logo, se itens da loja estão com prazos vencidos, mesmo que juntos não ultrapassem a R$ 10,00, poderão ter a multa elevada a R$ 40 mil ou mais. Inexiste nesse caso a proporcionalidade, já que o Código de Defesa do Consumidor assim prevê. Nesse caso, empresas com faturamento bruto elevado, das quais presume-se que tenham maior capacidade financeira, são autuadas em multas extremamente desproporcionais e impagáveis, já que o objetivo é evitar que a sanção se torne inexpressiva diante de seu porte. Empresas com baixo faturamento bruto, por outro lado, nem sempre são penalizadas, pois a arrecadação nesse caso será pífia não compensando o ajuizamento de execução fiscal, se for o caso.


 
 
 

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Sobre o Autor

Dr. Antonio Carlos Paz - OAB/RS 12163

Formado pela PUCRS em 1978;

  • Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Osvaldo Vergara de Pós Graduação em Direito, atual Escola Superior de Advocacia da OAB/RS;

  • Especialista em Direito Comercial pela PUCRS;

  • Advogado atuante na área de metrologia há mais de 20 anos;

  • Autor de inúmeras matérias publicadas em sites jurídicos e na mídia, sobre metrologia, direito do consumidor e bancário.

  • Advogado sênior em empresa de cobrança de grande porte durante 5 anos, com atuação em todos os fóruns do Brasil;

  • Foi procurador contratado do Banco do Brasil para ações revisionais, recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Prestou serviços jurídicos ao Banrisul S/A, Unibanco S/A e Banco Safra S/A em recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Foi procurador do Centro das Indústrias de Cachoeirinha,  SPC, e Associação Comercial de Cachoeirinha, como membro da diretoria, representando-a na Federasul de Porto Alegre;

Atualmente Dr. Antonio Carlos Paz mantém escritório com sede própria em Porto Alegre/RS.

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