Valor das Multas do Procon
- Dr. Antonio Carlos Paz

- 23 de set. de 2025
- 1 min de leitura
O cálculo das multas aplicadas pelo Procon tem fundamento direto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no artigo 57. Esse dispositivo estabelece que a multa deve variar de duzentas a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou índice que a substitua, sendo fixada conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
Na prática, a condição econômica é aferida sempre pelo faturamento bruto da empresa. Esse tipo de dosimetria é na maioria das vezes extremamente pernicioso na medida em que postos de combustíveis (exemplo) que possuem lojas de conveniência, cujo faturamento bruto é ínfimo se comparado com a venda de combustíveis, se autuados, a multa será calculada com base no faturamento bruto do posto.
Logo, se itens da loja estão com prazos vencidos, mesmo que juntos não ultrapassem a R$ 10,00, poderão ter a multa elevada a R$ 40 mil ou mais. Inexiste nesse caso a proporcionalidade, já que o Código de Defesa do Consumidor assim prevê. Nesse caso, empresas com faturamento bruto elevado, das quais presume-se que tenham maior capacidade financeira, são autuadas em multas extremamente desproporcionais e impagáveis, já que o objetivo é evitar que a sanção se torne inexpressiva diante de seu porte. Empresas com baixo faturamento bruto, por outro lado, nem sempre são penalizadas, pois a arrecadação nesse caso será pífia não compensando o ajuizamento de execução fiscal, se for o caso.


Comentários