Inmetro engloba tudo que é material elétrico
- Dr. Antonio Carlos Paz

- há 1 dia
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A Portaria Inmetro nº 674/2024 consolida a Regulamentação Técnica para Dispositivos Elétricos de Baixa Tensão, unificando requisitos de segurança e qualidade no mercado brasileiro. O documento, que revoga normas obsoletas, estabelece parâmetros rígidos e um prazo de até 36 meses para adequação do setor, focando na redução de riscos e na isonomia entre fabricantes e importadores.
Essa divisão de prazos funciona da seguinte forma:
Prazo de 12 meses: É direcionado exclusivamente a fabricantes e importadores. Após este período, contado da vigência da norma, eles ficam proibidos de fabricar ou importar produtos que não atendam aos novos requisitos consolidados.
Prazo de 36 meses: É o limite máximo voltado para o comércio atacadista e varejista. Este intervalo maior serve para que as lojas escoem os estoques antigos legalmente. Após os 36 meses, nenhum estabelecimento pode vender itens fora do padrão. É também o prazo final para a revogação definitiva da norma anterior (Portaria nº 497/2021).
A inclusão de lanternas a bateria e outros dispositivos portáteis similares na Portaria Inmetro nº 674/2024 deve-se ao fato de a norma regulamentar de forma ampla todos os Dispositivos Elétricos de Baixa Tensão comercializados no Brasil.
Existem três motivos principais para essa abrangência:
Processo de Recarga Elétrica: Embora funcionem sem fios, essas lanternas possuem baterias internas que precisam ser recarregadas na tomada doméstica (rede elétrica convencional). Os componentes internos que gerenciam a entrada dessa energia (transformadores, circuitos e plugues) operam em baixa tensão e entram no escopo de segurança da norma.
Risco de Incêndio e Explosão: Lanternas recarregáveis baratas utilizam frequentemente baterias de baixa qualidade (como íons de lítio ou chumbo-ácido). Falhas no circuito de proteção contra sobrecarga dessas baterias podem causar superaquecimento, vazamentos tóxicos, incêndios ou explosões.
Harmonização Internacional: O regulamento consolida acordos de segurança do Mercosul, que determinam que qualquer aparelho eletrodoméstico ou eletroeletrônico que se conecte à rede elétrica possua proteções mínimas contra choques elétricos e riscos térmicos ao consumidor.
Resumindo: Essa portaria inclui praticamente tudo que é dispositivo elétrico de baixa tensão, incluindo brinquedos a bateria.
Será uma fonte inesgotável de multas principalmente contra o comércio varejista.


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