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Inmetro engloba tudo que é material elétrico

A Portaria Inmetro nº 674/2024 consolida a Regulamentação Técnica para Dispositivos Elétricos de Baixa Tensão, unificando requisitos de segurança e qualidade no mercado brasileiro. O documento, que revoga normas obsoletas, estabelece parâmetros rígidos e um prazo de até 36 meses para adequação do setor, focando na redução de riscos e na isonomia entre fabricantes e importadores.

Essa divisão de prazos funciona da seguinte forma:

Prazo de 12 meses: É direcionado exclusivamente a fabricantes e importadores. Após este período, contado da vigência da norma, eles ficam proibidos de fabricar ou importar produtos que não atendam aos novos requisitos consolidados.

Prazo de 36 meses: É o limite máximo voltado para o comércio atacadista e varejista. Este intervalo maior serve para que as lojas escoem os estoques antigos legalmente. Após os 36 meses, nenhum estabelecimento pode vender itens fora do padrão. É também o prazo final para a revogação definitiva da norma anterior (Portaria nº 497/2021).

A inclusão de lanternas a bateria e outros dispositivos portáteis similares na Portaria Inmetro nº 674/2024 deve-se ao fato de a norma regulamentar de forma ampla todos os Dispositivos Elétricos de Baixa Tensão comercializados no Brasil.

Existem três motivos principais para essa abrangência:

Processo de Recarga Elétrica: Embora funcionem sem fios, essas lanternas possuem baterias internas que precisam ser recarregadas na tomada doméstica (rede elétrica convencional). Os componentes internos que gerenciam a entrada dessa energia (transformadores, circuitos e plugues) operam em baixa tensão e entram no escopo de segurança da norma.

Risco de Incêndio e Explosão: Lanternas recarregáveis baratas utilizam frequentemente baterias de baixa qualidade (como íons de lítio ou chumbo-ácido). Falhas no circuito de proteção contra sobrecarga dessas baterias podem causar superaquecimento, vazamentos tóxicos, incêndios ou explosões.

Harmonização Internacional: O regulamento consolida acordos de segurança do Mercosul, que determinam que qualquer aparelho eletrodoméstico ou eletroeletrônico que se conecte à rede elétrica possua proteções mínimas contra choques elétricos e riscos térmicos ao consumidor.

Resumindo: Essa portaria inclui praticamente tudo que é dispositivo elétrico de baixa tensão, incluindo brinquedos a bateria.

Será uma fonte inesgotável de multas principalmente contra o comércio varejista.


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Sobre o Autor

Dr. Antonio Carlos Paz - OAB/RS 12163

Formado pela PUCRS em 1978;

  • Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Osvaldo Vergara de Pós Graduação em Direito, atual Escola Superior de Advocacia da OAB/RS;

  • Especialista em Direito Comercial pela PUCRS;

  • Advogado atuante na área de metrologia há mais de 20 anos;

  • Autor de inúmeras matérias publicadas em sites jurídicos e na mídia, sobre metrologia, direito do consumidor e bancário.

  • Advogado sênior em empresa de cobrança de grande porte durante 5 anos, com atuação em todos os fóruns do Brasil;

  • Foi procurador contratado do Banco do Brasil para ações revisionais, recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Prestou serviços jurídicos ao Banrisul S/A, Unibanco S/A e Banco Safra S/A em recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Foi procurador do Centro das Indústrias de Cachoeirinha,  SPC, e Associação Comercial de Cachoeirinha, como membro da diretoria, representando-a na Federasul de Porto Alegre;

Atualmente Dr. Antonio Carlos Paz mantém escritório com sede própria em Porto Alegre/RS.

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