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Porque apresentar defesa das multas

Ao apresentar uma defesa elaborada por especialista, poderá o autuado receber uma pena de advertência ou reduzir o valor da multa, além de poder continuar a ser primário.

Sem defesa, a multa será consolidada, perdendo a empresa a primariedade, além da presunção por parte do Inmetro de que a penalidade foi correta. Nesse caso, sendo lavrado outro Auto de Infração, a multa dobra de valor e a fiscalização começa a monitorar produtos em diversos estabelecimentos pelo Brasil, onde sejam comercializados, expedindo Autos de Infração pelo mesmo fato gerador.

O prazo para defesa e recurso é sempre de 10 dias corridos.

Caso a defesa não tenha provimento ou o valor da multa, mesmo sendo de valor reduzido, não seja aprovado pelo empresário, poderá apresentar recurso administrativo, o qual será apreciado por 4 julgadores que representam a Comissão Permanente sediada no Rio de Janeiro.

Esgotada a fase administrativa e com penalidade consolidada, poderá ser novamente apreciada pela Justiça, com todos os meios de defesa e recursos previstos no Código de Processo Civil.

Considerando a complexidade da legislação metrológica, somente um advogado especialista possui capacidade para esse tipo de trabalho.

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