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Defendendo-se de multas

Atualizado: 20 de dez. de 2023

Muitos acessam a internet solicitando modelos de defesas e recursos para se defenderem de autuações do Inmetro, Ipem, Ibama, Fepam, Anvisa e outros.

Na internet constam alguns modelos, que em nada contribuem para justificar, cancelar ou minimizar o valor da multa.


Não basta alegar desconhecimento da legislação e muito menos atribuir a terceiros pela irregularidade constatada pela fiscalização.


Uma que o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 12º, atribui a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço a toda a cadeia associada, ou seja: o fabricante, o produtor, o construtor, seja ele nacional ou estrangeiro, e o importador.


Outra que o comerciante também passa a fazer parte dessa cadeia associada a partir do momento que não consiga identificar quem é o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador.


O comerciante também responde por produto fornecido sem identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador, além do fato de deixar de conservar adequadamente produtos perecíveis.


Já o fornecedor de serviços responde sempre em qualquer situação que venha a causar prejuízo ao consumidor, tenha ou não culpa no evento.


Todas essas variáveis devem ser ponderadas, estudadas e interpretadas, sejam pela analogia ou pela legislação e jurisprudência dos tribunais, para que uma defesa, recurso ou ação judicial perante a Justiça Federal, tenha proveito para o infrator.





No caso do Inmetro, a legislação é complexa, de difícil acesso e compreensão, para não dizer confusa e conflitante. Somente um expert no assunto tem condições de entender a matéria e aplicá-la na prática.


Portanto, apresentar uma defesa ou recurso desprovidas de conteúdo, com alegações levianas e de que não sabia da legislação, sem aplicar o amparo legal é perda de tempo e dinheiro.


Comprar uma defesa ou recurso pronto via internet por meia dezena de reais é pior do que deixar de se defender.


Veja o custo/benefício entre uma defesa/recurso padrão disponibilizada na internet e um trabalho de qualidade feito por profissional qualificado.


Óbvio que o custo é maior, mas os resultados também o serão, podendo o infrator receber apenas uma pena de advertência, evitando-se muitas vezes a reincidência que acarreta a dobra da multa.


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Sobre o Autor
Dr. Antonio Carlos Paz - OAB/RS 12163

Formado pela PUCRS em 1978;

  • Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Osvaldo Vergara de Pós Graduação em Direito, atual Escola Superior de Advocacia da OAB/RS;

  • Especialista em Direito Comercial pela PUCRS;

  • Advogado atuante na área de metrologia há mais de 20 anos;

  • Autor de inúmeras matérias publicadas em sites jurídicos e na mídia, sobre metrologia, direito do consumidor e bancário.

  • Advogado sênior em empresa de cobrança de grande porte durante 5 anos, com atuação em todos os fóruns do Brasil;

  • Foi procurador contratado do Banco do Brasil para ações revisionais, recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Prestou serviços jurídicos ao Banrisul S/A, Unibanco S/A e Banco Safra S/A em recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Foi procurador do Centro das Indústrias de Cachoeirinha,  SPC, e Associação Comercial de Cachoeirinha, como membro da diretoria, representando-a na Federasul de Porto Alegre;

Atualmente Dr. Antonio Carlos Paz mantém escritório com sede própria em Porto Alegre/RS.

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