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Procon-multas e base de cálculo

Atualizado: 20 de dez. de 2023



Muito embora tenha o Procon autonomia para arbitrar as multas, com base legal nos artigos 56 I e 57, ambos do Código de Defesa do Consumidor, e os Estados tenham total liberdade de criar suas legislações próprias, não há uma regra para o procedimento da dosimetria das multas.


Para um mesmo tipo de irregularidade, a multa poderá variar em 1000% para mais ou para menos, tudo dependendo do bom humor do julgador, haja visto que os parâmetros de cálculos são completamente aleatórios.


Poderão ter por base o tipo de irregularidade, o capital e porte da empresa, se a irregularidade é de cunho leve, médio, grave ou gravíssima, entre outras variáveis.

Nessa premissa, jamais uma multa do Procon poderá ter liquidez, certeza e muito menos exigibilidade, pois sua dosimetria somente depende do humor do julgador.



Multas em valores abusivos são consideradas como confisco pelo Código Tributário Nacional e podem e devem ser revistas pelo judiciário.

Não há como aceitar que um funcionário público tenha o poder de vida ou morte de uma empresa, apenas porque tem a caneta na mão e o poder discricionário que lei lhe proporciona.


Inúmeras irregularidades constatadas pela fiscalização passam desapercebido dos empresários, podendo citar como exemplo uma lata de refrigerante exposta à venda, cuja validade terminou, mas seu consumo não causa nenhum mal à saúde.


A previsão de validade de um produto também é algo aleatório, podendo variar para mais ou para menos, pois fabricantes aplicam uma grande margem nos prazos de validade para não virem a se comprometer.


Essa breve análise da dosimetria da multa serve para alertar as empresas autuadas, para não acatar passivamente a multa e pagar, e sim buscar seus direitos, seja na via administrativa com defesa e recurso, seja no âmbito do judiciário, onde muitas autuações estão sendo revistas e as multas reduzidas, mantendo a finalidade educativa e punitiva, mas sem comprometer o caixa e a continuidade da empresa.


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Sobre o Autor
Dr. Antonio Carlos Paz - OAB/RS 12163

Formado pela PUCRS em 1978;

  • Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Osvaldo Vergara de Pós Graduação em Direito, atual Escola Superior de Advocacia da OAB/RS;

  • Especialista em Direito Comercial pela PUCRS;

  • Advogado atuante na área de metrologia há mais de 20 anos;

  • Autor de inúmeras matérias publicadas em sites jurídicos e na mídia, sobre metrologia, direito do consumidor e bancário.

  • Advogado sênior em empresa de cobrança de grande porte durante 5 anos, com atuação em todos os fóruns do Brasil;

  • Foi procurador contratado do Banco do Brasil para ações revisionais, recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Prestou serviços jurídicos ao Banrisul S/A, Unibanco S/A e Banco Safra S/A em recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Foi procurador do Centro das Indústrias de Cachoeirinha,  SPC, e Associação Comercial de Cachoeirinha, como membro da diretoria, representando-a na Federasul de Porto Alegre;

Atualmente Dr. Antonio Carlos Paz mantém escritório com sede própria em Porto Alegre/RS.

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