top of page
Blog_edited.jpg
Post
Artigos

Orientações para não ser multado pelo Inmetro

Atualizado: 20 de dez. de 2023

Ao receber um Auto de Infração, o infrator tem 10 dias corridos para apresentar a defesa administrativa ao Inmetro.


Algumas irregularidades constatadas pelo fiscal podem ser penalizadas apenas com “advertência”, desde que a empresa apresente uma defesa consistente, com argumentação baseada na legislação metrológica e se for o caso, na jurisprudência dos tribunais.


A analogia e comparativos com situações análogas também são variáveis utilizadas em uma boa defesa, para alcançar o objetivo defensivo, que é a pena de advertência.


Mas a argumentação não se esgota só com essas arguições, pois uma empresa primária, ou optante pelo Simples, tem alguns privilégios legais para que não seja multada, como a dupla visita do fiscal, sendo a primeira apenas de orientação, desde que a irregularidade não cause prejuízo ao consumidor e ou não acarrete ganhos ilícitos ao infrator.


Toda tese defensiva se não for elaborada por profissional experiente e com conhecimento de causa, não surte o efeito desejado, podendo inclusive vir a ser um agravante à penalidade, dificultando a tese recursal, quando em segunda instância administrativa.


Portanto, a defesa e o recurso administrativo em autuações do Inmetro não devem ser uma mera petição de justificativas e alegações de desconhecimento da legislação, pois nesse caso a multa será inevitável com valores que na maioria das vezes, causa perplexidade ao infrator.



O valor da mercadoria, assim como o capital da empresa é desprezado pelos julgadores, quando na aplicação da multa, que muitas vezes, pode ser superior ao faturamento mensal ou até anual da empresa, lhe acarretando a falência pura e simples.


O Inmetro não perdoa ninguém e vai a fundo para cobrar a multa, expedindo CDA, levando a protesto, negativando o CNPJ, executando o devedor com penhora de ativos e por fim bloqueando conta corrente tanto da empresa quanto dos sócios, ou seja: pega pesado mesmo!


Caso a empresa pague a multa sem discuti-la, automaticamente está a concordar com a irregularidade, deixando de ser primária, sendo que em nova fiscalização, terá a multa duplicada.


É praxe a empresa ser fiscalizada novamente, ou ter seus produtos fiscalizados no ponto de venda, quando paga a multa sem discuti-la a nível administrativo.

Defenda-se sempre com profissional qualificado.


Confira mais Artigos CICANDO AQUI.

865 visualizações0 comentário
Artigos Importantes
Categorias
Sobre o Autor
Dr. Antonio Carlos Paz - OAB/RS 12163

Formado pela PUCRS em 1978;

  • Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Osvaldo Vergara de Pós Graduação em Direito, atual Escola Superior de Advocacia da OAB/RS;

  • Especialista em Direito Comercial pela PUCRS;

  • Advogado atuante na área de metrologia há mais de 20 anos;

  • Autor de inúmeras matérias publicadas em sites jurídicos e na mídia, sobre metrologia, direito do consumidor e bancário.

  • Advogado sênior em empresa de cobrança de grande porte durante 5 anos, com atuação em todos os fóruns do Brasil;

  • Foi procurador contratado do Banco do Brasil para ações revisionais, recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Prestou serviços jurídicos ao Banrisul S/A, Unibanco S/A e Banco Safra S/A em recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Foi procurador do Centro das Indústrias de Cachoeirinha,  SPC, e Associação Comercial de Cachoeirinha, como membro da diretoria, representando-a na Federasul de Porto Alegre;

Atualmente Dr. Antonio Carlos Paz mantém escritório com sede própria em Porto Alegre/RS.

Últimos Artigos
bottom of page