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Dr. Antonio Carlos Paz

Comércio Eletrônico – Exigências do Inmetro

Atualizado: 20 de dez. de 2023


Uma portaria em vigor a mais de 8 anos, expedida pelo Inmetro, de nº 333/2012 estabelece que todo o ponto de venda, seja ele comércio virtual, catálogos, vitrine ou balcão de loja, que exponha produtos ou fotos desses, sujeitos à avaliação da conformidade compulsória, deverão ostentar de forma claramente visível ao consumidor, o selo de identificação da conformidade do Inmetro.


As informações contidas no selo de identificação da conformidade deverão ser claras, verídicas e estar em conformidade com os modelos estabelecidos nos Requisitos de Avaliação da Conformidade específicos de cada objeto regulamentado.


Essa obrigatoriedade atinge o comércio virtual, inclusive nos sites de intermediação, onde as informações constantes do selo devem estar visíveis em todas as páginas onde haja a oferta do produto.


Muitos sites de comércio virtual ignoram essa exigência o que está acarretando milhares de autuações em todo o país, pois o fiscal, dentro de seu gabinete e na posse de um laptop visita os sites de maneira aleatória, fazendo assim uma fiscalização direta em todas as páginas onde existe oferta de produtos.




Aqueles onde a certificação é compulsória e não tenham de forma clara e inequívoca a identificação do selo de conformidade serão objeto de auto de infração.


Diante da constatação, é extraído de imediato o Termo Único de Fiscalização de Produtos concomitantemente com o Auto de Infração e a Notificação de Autuação, documentos esses encaminhados pelos correios ao endereço da empresa que consta no site e na falta desse, no endereço do CNPJ, disponível na Receita Federal.


Caso a empresa seja primária (sem autuações nos últimos 2 anos), recém constituída, com capital social baixo, optante pelo Simples Nacional, terá uma boa chance de evitar uma multa, se a defesa administrativa for consistente e baseada em diversas variáveis jurídicas, analogia do direito legislação comparada além de uma análise profunda nas decisões de diversos Tribunais Regionais Federais.


É uma tarefa jurídica de alta complexidade que demanda amplo conhecimento na matéria.


O melhor é evitar ser autuado, procurando se inteirar da legislação supra citada e aplicar todas as exigências metrológicas, ou contratar um especialista para essa tarefa.


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Sobre o Autor

Dr. Antonio Carlos Paz - OAB/RS 12163

Formado pela PUCRS em 1978;

  • Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Osvaldo Vergara de Pós Graduação em Direito, atual Escola Superior de Advocacia da OAB/RS;

  • Especialista em Direito Comercial pela PUCRS;

  • Advogado atuante na área de metrologia há mais de 20 anos;

  • Autor de inúmeras matérias publicadas em sites jurídicos e na mídia, sobre metrologia, direito do consumidor e bancário.

  • Advogado sênior em empresa de cobrança de grande porte durante 5 anos, com atuação em todos os fóruns do Brasil;

  • Foi procurador contratado do Banco do Brasil para ações revisionais, recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Prestou serviços jurídicos ao Banrisul S/A, Unibanco S/A e Banco Safra S/A em recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Foi procurador do Centro das Indústrias de Cachoeirinha,  SPC, e Associação Comercial de Cachoeirinha, como membro da diretoria, representando-a na Federasul de Porto Alegre;

Atualmente Dr. Antonio Carlos Paz mantém escritório com sede própria em Porto Alegre/RS.

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