Comércio Eletrônico – Exigências do Inmetro
Atualizado: 20 de dez. de 2023
Uma portaria em vigor a mais de 8 anos, expedida pelo Inmetro, de nº 333/2012 estabelece que todo o ponto de venda, seja ele comércio virtual, catálogos, vitrine ou balcão de loja, que exponha produtos ou fotos desses, sujeitos à avaliação da conformidade compulsória, deverão ostentar de forma claramente visível ao consumidor, o selo de identificação da conformidade do Inmetro.
As informações contidas no selo de identificação da conformidade deverão ser claras, verídicas e estar em conformidade com os modelos estabelecidos nos Requisitos de Avaliação da Conformidade específicos de cada objeto regulamentado.
Essa obrigatoriedade atinge o comércio virtual, inclusive nos sites de intermediação, onde as informações constantes do selo devem estar visíveis em todas as páginas onde haja a oferta do produto.
Muitos sites de comércio virtual ignoram essa exigência o que está acarretando milhares de autuações em todo o país, pois o fiscal, dentro de seu gabinete e na posse de um laptop visita os sites de maneira aleatória, fazendo assim uma fiscalização direta em todas as páginas onde existe oferta de produtos.
Aqueles onde a certificação é compulsória e não tenham de forma clara e inequívoca a identificação do selo de conformidade serão objeto de auto de infração.
Diante da constatação, é extraído de imediato o Termo Único de Fiscalização de Produtos concomitantemente com o Auto de Infração e a Notificação de Autuação, documentos esses encaminhados pelos correios ao endereço da empresa que consta no site e na falta desse, no endereço do CNPJ, disponível na Receita Federal.
Caso a empresa seja primária (sem autuações nos últimos 2 anos), recém constituída, com capital social baixo, optante pelo Simples Nacional, terá uma boa chance de evitar uma multa, se a defesa administrativa for consistente e baseada em diversas variáveis jurídicas, analogia do direito legislação comparada além de uma análise profunda nas decisões de diversos Tribunais Regionais Federais.
É uma tarefa jurídica de alta complexidade que demanda amplo conhecimento na matéria.
O melhor é evitar ser autuado, procurando se inteirar da legislação supra citada e aplicar todas as exigências metrológicas, ou contratar um especialista para essa tarefa.
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