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Ausência de dosimetria nas multas do Inmetro

A falta de dosimetria nas multas aplicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) tem gerado preocupações no setor regulado. A dosimetria é o critério técnico que garante que as penalidades sejam proporcionais à gravidade da infração, levando em consideração fatores como reincidência, intenção, danos causados e capacidade econômica do infrator. Sem esse critério claro e transparente, há risco de arbitrariedade nas sanções, comprometendo a segurança jurídica e prejudicando a confiança dos agentes econômicos no processo regulatório.

Empresas de pequeno porte, por exemplo, muitas vezes recebem penalidades similares às aplicadas a grandes corporações, mesmo diante de infrações de menor impacto. Isso pode inviabilizar economicamente negócios menores, além de desestimular a conformidade voluntária com as normas. A ausência de parâmetros objetivos dificulta a defesa dos autuados e compromete o direito ao contraditório e à ampla defesa.

É essencial que o Inmetro adote um regulamento específico de dosimetria de sanções, como já ocorre em outras agências reguladoras. A implementação de critérios técnicos e graduais para aplicação de multas traria mais equilíbrio ao processo, promovendo justiça, previsibilidade e maior eficiência na fiscalização das normas metrológicas e de qualidade.

 
 
 

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Sobre o Autor

Dr. Antonio Carlos Paz - OAB/RS 12163

Formado pela PUCRS em 1978;

  • Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Osvaldo Vergara de Pós Graduação em Direito, atual Escola Superior de Advocacia da OAB/RS;

  • Especialista em Direito Comercial pela PUCRS;

  • Advogado atuante na área de metrologia há mais de 20 anos;

  • Autor de inúmeras matérias publicadas em sites jurídicos e na mídia, sobre metrologia, direito do consumidor e bancário.

  • Advogado sênior em empresa de cobrança de grande porte durante 5 anos, com atuação em todos os fóruns do Brasil;

  • Foi procurador contratado do Banco do Brasil para ações revisionais, recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Prestou serviços jurídicos ao Banrisul S/A, Unibanco S/A e Banco Safra S/A em recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Foi procurador do Centro das Indústrias de Cachoeirinha,  SPC, e Associação Comercial de Cachoeirinha, como membro da diretoria, representando-a na Federasul de Porto Alegre;

Atualmente Dr. Antonio Carlos Paz mantém escritório com sede própria em Porto Alegre/RS.

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