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Dr. Antonio Carlos Paz

Seguro Automotivo: Reparação de Dano

Atualizado: 20 de dez. de 2023

Nenhuma seguradora tem prazo certo para autorizar a reparação do dano no veículo segurado.

Existe previsão legal para o pagamento da indenização por perda total, que é de até 30 dias. Para reparação do dano não há.

Ocorre que no momento em que essa disponibiliza carro reserva, implicitamente está concordando em reparar o veículo, devendo de imediato autorizar a reparadora conveniada a consertá-lo. Mesmo após estar autorizado o conserto, muitas seguradoras ficam de enviar as peças à serem substituídas, cujo prazo também é inserto.

Na maioria das vezes o segurado terá muita dor de cabeça para ter seu veículo reparado, pois a autorização poderá levar semanas e a entrega das peças mais ainda.

Nesse período, o carro reserva já foi devolvido e o segurado está sem automóvel para sua locomoção.


Tendo em vista que as Condições Gerais do Seguro são um Contrato de Adesão, onde o segurado apenas aceita o que lhe é proposto, não há como exigir seja inserido uma cláusula em que se estabeleça um prazo máximo para autorização do reparo.

Restará ao mesmo procurar o judiciário para reparação de danos, pois não se trata de um mero aborrecimento do cotidiano, ficar aguardando sine die que a seguradora de OK para o conserto.

Retardar a autorização do conserto é uma praxe que apenas serve para que o segurado desista de aguardar, retire seu veículo da oficina autorizada e por sua conta providencie nos reparos.

Nesse caso fica cristalino que a seguradora está a ignorar o parágrafo primeiro do art 14º do Codecon, caracterizando serviço defeituoso, passível de indenização por dano moral "in re ipsa".


Saiba mais e tire suas dúvidas pelo WhatsApp 51 993470372 ou pelo chat.


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Sobre o Autor

Dr. Antonio Carlos Paz - OAB/RS 12163

Formado pela PUCRS em 1978;

  • Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Osvaldo Vergara de Pós Graduação em Direito, atual Escola Superior de Advocacia da OAB/RS;

  • Especialista em Direito Comercial pela PUCRS;

  • Advogado atuante na área de metrologia há mais de 20 anos;

  • Autor de inúmeras matérias publicadas em sites jurídicos e na mídia, sobre metrologia, direito do consumidor e bancário.

  • Advogado sênior em empresa de cobrança de grande porte durante 5 anos, com atuação em todos os fóruns do Brasil;

  • Foi procurador contratado do Banco do Brasil para ações revisionais, recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Prestou serviços jurídicos ao Banrisul S/A, Unibanco S/A e Banco Safra S/A em recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Foi procurador do Centro das Indústrias de Cachoeirinha,  SPC, e Associação Comercial de Cachoeirinha, como membro da diretoria, representando-a na Federasul de Porto Alegre;

Atualmente Dr. Antonio Carlos Paz mantém escritório com sede própria em Porto Alegre/RS.

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