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Seguro automotivo: reparação de dano

Atualizado: 16 de set. de 2018

Nenhuma seguradora tem prazo certo para autorizar a reparação do dano no veículo segurado. Existe previsão legal para o pagamento da indenização por perda total, que é de até 30 dias. Para reparação do dano não há.

Ocorre que no momento em que essa disponibiliza carro reserva, implicitamente está concordando em reparar o veículo,devendo de imediato autorizar a reparadora conveniada a consertá-lo. Mesmo após estar autorizado o conserto, muitas seguradoras ficam de enviar as peças à serem substituídas, cujo prazo também é inserto. Na maioria das vezes o segurado terá muita dor de cabeça para ter seu veículo reparado, pois a autorização poderá levar semanas e a entrega das peças mais ainda.

Nesse período, o carro reserva já foi devolvido e o segurado está sem automóvel para sua locomoção. Tendo em vista que as Condições Gerais do Seguro são um Contrato de Adesão, onde o segurado apenas aceita o que lhe é proposto, não há como exigir seja inserido uma cláusula em que se estabeleça um prazo máximo para autorização do reparo.

Restará ao mesmo procurar o judiciário para reparação de danos, pois não se trata de um mero aborrecimento do cotidiano, ficar aguardando sine die que a seguradora de OK para o conserto.

Retardar a autorização do conserto é uma praxe que apenas serve para que o segurado desista de aguardar, retire seu veículo da oficina autorizada e por sua conta providencie nos reparos. Nesse caso fica cristalino que a seguradora está a ignorar o parágrafo primeiro do art 14º do Codecon, caracterizando serviço defeituoso, passível de indenização por dano moral "in re ipsa".


Saiba mais e tire suas dúvidas pelo WhatsApp 51 993470372 ou pelo chat.

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