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Consequências da revelia nas autuações

A revelia em autuações do INMETRO é um tema relevante dentro do contexto jurídico e administrativo, especialmente quando se trata da fiscalização e imposição de penalidades por órgãos reguladores. Essa autarquia tem a missão de assegurar que os produtos e serviços ofertados no mercado atendam a padrões de qualidade, segurança e conformidade com as normas técnicas brasileiras. Quando uma empresa é autuada por violar essas normas, uma série de procedimentos legais e administrativos são seguidos. Um desses procedimentos é a possibilidade de julgamento à revelia, ou seja, quando o autuado não se manifesta ou não comparece ao processo administrativo.

O que é a revelia?

O termo "revelia" é utilizado no direito administrativo e processual para descrever a situação em que uma parte, normalmente o réu ou o autuado, deixa de apresentar defesa ou não comparece ao processo dentro dos prazos estabelecidos. No contexto das autuações do INMETRO, a revelia ocorre quando o autuado não apresenta a sua defesa dentro do prazo estipulado de 10 dias corridos. Na grande maioria das vezes, ou autuado deixa de se defender achando que não vale a pena pagar honorários a um advogado especialista, e que irá perder os 30% de desconto se pagar o boleto de multa no prazo.

Esse desconto foi uma jogada de mestre do Inmetro, pois dá a ilusão de que é um bom negócio pagar a multa.

Na realizada é um desconto fake, pois acrescem 30% no valor da multa e concedem os mesmos 30% de desconto. Nesse caso o infrator sempre pagará o valor cheio.

O processo administrativo do INMETRO

O INMETRO, como órgão fiscalizador, tem a autoridade de autuar e penalizar aqueles que desrespeitam as normas e regulamentações estabelecidas. Essas normas envolvem inúmeros fatores previstos na legislação metrológica, que vão desde etiquetas em desacordo com a ABNT NBR, que são a maior fonte de arrecadação, até a correta aferição e rotulagem de produtos entre outras irregularidades

Quando a fiscalização faz uma autuação, inicia o processo administrativo, com a lavratura do Termo Único, a realização de perícia (caso necessário), a expedição do auto de infração o qual será encaminhado ao infrator junto com a notificação para apresentar defesa administrativa.

Analisada a defesa e sendo essa indeferida, é expedido o boleto com a multa e desconto de 30% para pagamento espontâneo, com notificação no boleto para apresentar recurso administrativo, também com prazo de 10 dias corridos, sendo que o recurso poderá ser encaminhado a Comissão Permanente, com sede do Rio de Janeiro, onde 3 julgadores irão apreciar a tese recursal e decidir.

Conclusão: deixar de se defender é extremamente prejudicial ao autuado, já que perderá a primariedade, e com o pagamento da multa torna-se confesso diante da irregularidade, ocasionando o retorno do fiscal ao estabelecimento, cuja consequência é sabida.

Outra consequência será a dobra do valor da multa, conforme previsto na legislação metrológica.

O Inmetro não quer ter a tarefa de julgar defesas e recurso. Isso demanda tempo e despesas extras. Muito mais fácil é conceder um desconto “ilusório” e receber o valor integral da multa, engordando o caixa único do governo.

 
 
 

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Sobre o Autor

Dr. Antonio Carlos Paz - OAB/RS 12163

Formado pela PUCRS em 1978;

  • Pós Graduado em Direito Processual Civil pela Escola Osvaldo Vergara de Pós Graduação em Direito, atual Escola Superior de Advocacia da OAB/RS;

  • Especialista em Direito Comercial pela PUCRS;

  • Advogado atuante na área de metrologia há mais de 20 anos;

  • Autor de inúmeras matérias publicadas em sites jurídicos e na mídia, sobre metrologia, direito do consumidor e bancário.

  • Advogado sênior em empresa de cobrança de grande porte durante 5 anos, com atuação em todos os fóruns do Brasil;

  • Foi procurador contratado do Banco do Brasil para ações revisionais, recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Prestou serviços jurídicos ao Banrisul S/A, Unibanco S/A e Banco Safra S/A em recuperação de créditos e busca e apreensão de bens;

  • Foi procurador do Centro das Indústrias de Cachoeirinha,  SPC, e Associação Comercial de Cachoeirinha, como membro da diretoria, representando-a na Federasul de Porto Alegre;

Atualmente Dr. Antonio Carlos Paz mantém escritório com sede própria em Porto Alegre/RS.

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