Consequências da revelia nas autuações
- Dr. Antonio Carlos Paz
- 1 de abr.
- 2 min de leitura
A revelia em autuações do INMETRO é um tema relevante dentro do contexto jurídico e administrativo, especialmente quando se trata da fiscalização e imposição de penalidades por órgãos reguladores. Essa autarquia tem a missão de assegurar que os produtos e serviços ofertados no mercado atendam a padrões de qualidade, segurança e conformidade com as normas técnicas brasileiras. Quando uma empresa é autuada por violar essas normas, uma série de procedimentos legais e administrativos são seguidos. Um desses procedimentos é a possibilidade de julgamento à revelia, ou seja, quando o autuado não se manifesta ou não comparece ao processo administrativo.
O que é a revelia?
O termo "revelia" é utilizado no direito administrativo e processual para descrever a situação em que uma parte, normalmente o réu ou o autuado, deixa de apresentar defesa ou não comparece ao processo dentro dos prazos estabelecidos. No contexto das autuações do INMETRO, a revelia ocorre quando o autuado não apresenta a sua defesa dentro do prazo estipulado de 10 dias corridos. Na grande maioria das vezes, ou autuado deixa de se defender achando que não vale a pena pagar honorários a um advogado especialista, e que irá perder os 30% de desconto se pagar o boleto de multa no prazo.
Esse desconto foi uma jogada de mestre do Inmetro, pois dá a ilusão de que é um bom negócio pagar a multa.
Na realizada é um desconto fake, pois acrescem 30% no valor da multa e concedem os mesmos 30% de desconto. Nesse caso o infrator sempre pagará o valor cheio.
O processo administrativo do INMETRO
O INMETRO, como órgão fiscalizador, tem a autoridade de autuar e penalizar aqueles que desrespeitam as normas e regulamentações estabelecidas. Essas normas envolvem inúmeros fatores previstos na legislação metrológica, que vão desde etiquetas em desacordo com a ABNT NBR, que são a maior fonte de arrecadação, até a correta aferição e rotulagem de produtos entre outras irregularidades
Quando a fiscalização faz uma autuação, inicia o processo administrativo, com a lavratura do Termo Único, a realização de perícia (caso necessário), a expedição do auto de infração o qual será encaminhado ao infrator junto com a notificação para apresentar defesa administrativa.
Analisada a defesa e sendo essa indeferida, é expedido o boleto com a multa e desconto de 30% para pagamento espontâneo, com notificação no boleto para apresentar recurso administrativo, também com prazo de 10 dias corridos, sendo que o recurso poderá ser encaminhado a Comissão Permanente, com sede do Rio de Janeiro, onde 3 julgadores irão apreciar a tese recursal e decidir.
Conclusão: deixar de se defender é extremamente prejudicial ao autuado, já que perderá a primariedade, e com o pagamento da multa torna-se confesso diante da irregularidade, ocasionando o retorno do fiscal ao estabelecimento, cuja consequência é sabida.
Outra consequência será a dobra do valor da multa, conforme previsto na legislação metrológica.
O Inmetro não quer ter a tarefa de julgar defesas e recurso. Isso demanda tempo e despesas extras. Muito mais fácil é conceder um desconto “ilusório” e receber o valor integral da multa, engordando o caixa único do governo.
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